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Marcelo
Odebrecht é um dos executivos da Odebrecht
5915m
que fizeram
delação premiada e tiveram depoimentos
divulgados
(Foto: Reprodução)
|
Auxílio mútuo envolve obtenção
de provas, rastreamento e recuperação de dinheiro sujo; equipes conjuntas ainda
aguardam aval do governo.
As irregularidades delatadas por
executivos das construtoras brasileiras nos contratos com o setor público no
exterior levaram a Operação Lava
Jato para outros países. Para investigar as denúncias, o Brasil e
outros 48 países já fizeram 291 pedidos de cooperação internacional desde 2014.
Há, no entanto, entraves para formação de equipes conjuntas multinacionais de
investigação.
O maior volume de pedidos parte
dos procuradores brasileiros. Ao todo, eles solicitaram 172 medidas em 38
países. Na direção oposta, o Brasil recebeu 119 pedidos de 29 países que buscam
auxílio para apurar as denúncias (veja no mapa a origem dos pedidos).
A Procuradoria Geral da República
(PGR), que conduz as investigações no Brasil, é quem recebe e envia os pedidos
de cooperação internacional. O órgão não sabe precisar quantos pedidos já foram
parcial ou integralmente atendidos, pois cada um pode conter vários itens (entenda
mais abaixo).
A tendência, porém, é que a ajuda
pedida seja prestada ao longo do tempo, dependendo da complexidade e de
eventuais barreiras jurídicas decorrentes das diferenças nas leis de cada país.
A maior parte dos casos ligados à
Lava Jato envolve a Odebrecht. As investigações estão em diferentes estágios
nos países em que a empresa operava, como mostra reportagem do G1.
A descoberta dos crimes e a
punição dos responsáveis no exterior cabe às autoridades locais. Com a
divulgação dos vídeos com depoimentos de executivos da Odebrecht, diversas
irregularidades envolvendo a operação internacional da empresa vieram à tona.
Na delação firmada no Brasil, os
executivos da construtora confessaram que cometeram lá fora basicamente os
mesmos delitos praticados aqui: obtenção de contratos para obras públicas
mediante pagamento de propina para políticos e agentes públicos que as
promoviam.
Boa parte da ajuda pedida ao
Brasil por investigadores desses países busca obter informações ou provas sobre
o envolvimento das autoridades estrangeiras corrompidas.
Há também pedidos para ouvir
brasileiros sobre os casos – já foram tomados mais de 40 depoimentos por
videoconferência na Lava Jato. Há também solicitações para levantar dinheiro
sujo depositado no Brasil ou bens comprados com propina localizados aqui.
Já a ajuda pedida pelo Brasil aos
demais países, mais numerosa, destina-se basicamente à coleta de provas. “A
maior parte dos pedidos feitos pelo Brasil são probatórios, para obter provas
bancárias, e recuperar ativos: bloqueio para confisco”, explica o procurador
Vladimir Aras, secretário de Cooperação Jurídica PGR.
As provas podem ser documentos,
laudos periciais ou depoimentos de testemunhas, vítimas, peritos ou acusados. A
recuperação de dinheiro roubado depositado fora, muitas vezes, serve para
reparar os danos causados às estatais no Brasil, principalmente a Petrobras,
foco da Lava Jato.
Dificuldades
Uma das maiores dificuldades dos
investigadores é justamente levantar provas dos delitos coletadas por outro
país. Isso porque cada país tem regras próprias para usá-las num processo
penal, seja nos limites impostos à polícia na coleta seja na sua validação pelo
Judiciário para condenar alguém.
No caso da Lava Jato, boa parte
das provas foi obtida em delações premiadas e, por isso, tem seu uso ainda mais
. A premissa do acordo de delação é que o colaborador aceita apontar
delitos e provas em troca de benefícios.
“Ele [o colaborador] contou tudo, inclusive
sobre a Argentina, mas ele já está punido [no Brasil] pelo que aconteceu na
Argentina ou em qualquer outro lugar. Partindo do pressuposto que eles contaram
tudo, de boa-fé, contaram porque obtiveram benefícios legais no Brasil. Não é
que outro país tenha de dar esses benefícios a ele, nós já demos, de acordo com
nossa lei, inclusive pelo que fizeram fora. Porque essas pessoas, como
brasileiras, jamais seriam extraditadas para responder fora”, explica Aras,
dando como exemplo as investigações no país vizinho.
A ideia de restringir o uso da
prova é evitar, por exemplo, que o delator seja punido duas vezes, no Brasil e
no exterior, pelo mesmo crime.
Outra dificuldade está na formação
de equipes de investigação entre o Brasil e outros países. Elas deviam
funcionar como forças-tarefa, nas quais procuradores e policiais, brasileiros e
estrangeiros, atuam em conjunto nos dois territórios.
“Qualquer equipe conjunta de
investigação facilita, porque acelera e simplifica a coleta de novas provas”,
explica Aras.
O instrumento só foi testado uma
única vez pelo Brasil, numa parceria com a Argentina, entre 2014 e 2016, para
apurar desaparecimentos e assassinatos políticos da Operação Condor, aliança
entre regimes militares sul-americanos para perseguir adversários nos anos 70 e
80.
Na Lava Jato, quatro países já
pediram equipes conjuntas com o Brasil: Suíça e Espanha, no ano ado, além
de Argentina e Peru, neste ano. As equipes ainda não foram formadas, no
entanto, porque têm de ar pelo aval da autoridade central dos países – no
caso do Brasil, o governo.
Responsável por essa liberação, o
Ministério da Justiça alega a necessidade de ajustes jurídicos, principalmente
para evitar a invalidação das provas nos processos.
“A gente não tem interesses
antagônicos ao Ministério Público ou à Polícia Federal. Pelo contrário, quanto
mais investigação, melhor, respeitados os parâmetros legais, para que a gente
não enfrente problemas que já tivemos no ado, em especial de chegar lá na
frente e termos um dissabor por haver vício na prova”, diz Luiz Roberto
Ungaretti, chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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