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Renan havia
contestado laudo feito em 2009 pelo Instituto
5915m
Nacional de Criminalista (INC)(Wilson
Dias/Agência Brasil)
|
Documento esteve em segredo de
Justiça desde 2010 e rebate um parecer divulgado pelo político em 2009.
Denúncia contra o presidente do Senado foi liberada ao plenário do STF
Um laudo da Polícia Federal de
2010 mantido até o momento sob segredo de Justiça concluiu que o presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tinha recursos para bancar a pensão
alimentícia para a jornalista Mônica Veloso, com quem ele teve uma filha fora
do casamento.
As conclusões da PF embasaram
denúncia por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso oferecida
três anos depois contra o presidente do Senado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). Após a liberação do caso pelo ministro Luiz Edson
Fachin, na quarta-feira, a denúncia será julgada em breve pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF). Renan é alvo de outros seis inquéritos na Corte
por suposto envolvimento na Operação Lava Jato.
Essa investigação decorreu do
escândalo de quase nove anos atrás, revelado por VEJA, em que Renan foi acusado
de ter tido despesas pessoais de um relacionamento extraconjugal pagas pela
empreiteira Mendes Junior. Em troca de ter recebido recursos da empreiteira
para arcar com seus gastos, o senador, segundo a acusação, apresentou emendas
que favoreciam a empresa. O escândalo o levou a renunciar à presidência do
Senado para não ter o mandato cassado.
Em maio de 2009, Renan apresentou
um parecer de um contador gaúcho a fim de contestar um laudo feito dois meses
antes pelo Instituto Nacional de Criminalista (INC) da Polícia Federal. Nesse
estudo particular, a defesa do senador rebatia a conclusão de que o
peemedebista não tinha recursos para arcar com a pensão e até mesmo a
metodologia adotada pela corporação para firmar tal entendimento.
No novo laudo, de janeiro de 2010,
o INC contra-argumenta a manifestação de Renan. Os peritos dizem que, mesmo se
adotar a metodologia proposta pela defesa, de contabilizar todos os cheques
depositados na conta do senador, não seria possível sequer arcar com o primeiro
pagamento da pensão à Mônica Veloso, no valor de 43.200 reais em março de 2004.
E, de modo geral, não há correspondência entre recursos em contas istradas
por Renan e efetivos rees para a jornalista.
O instituto reafirma a conclusão
do laudo anterior e confirma que Renan não demonstrou, com base nos documentos
apresentados e analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em
determinados períodos, os pagamentos determinados por ordem judicial no valor
de 16.500 reais.
Na conclusão do texto, os peritos
também rechaçam os questionamentos sobre a metodologia adotada. "As
ilações da defesa, sob o ponto de vista técnico-científico, são impróprias,
pois se baseiam em pressupostos inválidos, além de apresentarem alegações
conflitantes com os documentos constantes nos autos e com as informações
fornecidas pelo próprio investigado."
(Com Estadão Conteúdo)
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