Donos de quiosques e barraqueiros começam a se adequar às novas regras na orla após novo decreto 4s5f2s Rio das Ostras Jornal

Donos de quiosques e barraqueiros começam a se adequar às novas regras na orla após novo decreto 40202f

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Quiosques terão que se adequar a novas regras para a orla 
do RioÉrica Martin / Agência O Dia

Música ao vivo, venda de garrafas de vidro e nome nas barracas estão permitidos

Rio - As novas regras para as praias do Rio, estabelecidas por decreto da prefeitura, começaram a valer neste domingo (1º) em toda a orla da cidade. Funcionários de quiosques, barraqueiros e ambulantes tiveram que se adequar as novas determinações.

O prefeito Eduardo Paes publicou, na ultima quarta-feira (28), o decreto modificado com as novas regras para a orla do Rio. O texto autoriza que os quiosques usem caixas de som, instrumentos musicais, grupos musicais, apresentações com som amplificado, música ao vivo ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, das 12h às 22h, com limitação de 55 decibéis durante o dia e 50 à noite.

Ao DIA, Douglas Ponciano, de 64 anos, funcionário de um quiosque da Praia do Leme, na Zona Sul, disse que deveria ter um estudo melhor sobre o volume permitido para as músicas. Segundo ele, neste sábado (31), houve um teste de som no estabelecimento em que trabalha e a medição ou do limite. 

"Acho importante que tenha o ordenamento, a fiscalização e a regulamentação. Eu sou contra o som alto. É de suma importância e fundamental, mas com relação à música será complicado. Tem que estar com um volume adequado, mas com 50 decibéis o grupo musical terá que sussurrar no microfone. Acho que isso deveria ser melhor conversado. Deveriam fazer uns testes para alinhar isso melhor. Nós vamos se adequar porque queremos trabalhar com conformidade com a regulamentação da prefeitura, mas como vamos ter música aqui? Fica difícil, 50 decibéis não tem como, é melhor não ter", comentou.

Em caso de descumprimento das regras, o prefeito informou que os quiosques poderão ser multados em R$ 1 mil na primeira infração e R$ 2 mil na segunda. Caso haja uma terceira violação, a licença será cassada.

Outra alteração no novo texto do decreto é a autorização para que barraqueiros utilizem o nome, junto com o número, para identificação do equipamento. De acordo com a determinação, a barraca terá que ter uma faixa, em tamanho de 40 cm, mostrando as identificações. 

O barraqueiro Rafael Alejandro, de 33 anos, que trabalha há 10 anos na Praia do Leme, reclamou sobre a padronização dos estabelecimentos. Para ele, a prefeitura poderia permitir o uso de cores, que diferenciam as barracas.

"Não somos contra, mas tinha que ter uma ajuda de custo. Isso tudo envolve dinheiro e estamos em uma temporada baixa. Tem que ter um giro de capital. Sempre estamos a favor das normas da prefeitura, mas estou bastante insatisfeito em relação a essas novas regras. Não pode as cores, não tem gente vindo na parte da areia para orientar o tamanho certo. Tem muita informação cruzada. Eles não sabem como é o dia a dia do barraqueiro. Não vejo as cores das barracas implicando com a ordem pública. Vejo como uma forma de sinalização, até mesmo para pessoas perdidas e bombeiros. Só com número e cores neutras fica muito difícil você ser visualizado e identificado. Tem barraca aqui há 40 anos", contou.

A terceira alteração feita por Paes diz sobre a venda de bebidas em garrafas de vidro por parte de quiosques no calçadão, que agora é permitida, observadas as normas de segurança pertinentes. No entanto, segue proibida a venda por barracas ou quaisquer outros pontos instalados na areia.

O descumprimento das normas sujeitará os infratores às seguintes penalidades: advertência por escrito, multa, apreensão imediata de equipamentos, mercadorias, veículos, estruturas móveis ou quaisquer objetos utilizados na infração e cassação do alvará de funcionamento ou da autorização de uso do espaço público, nos casos em que o infrator possua permissão concedida pela istração Pública.

Procurada sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), responsável pela fiscalização, informou que agentes da pasta e da Guarda Municipal realizam ações de ordenamento diárias na orla da cidade do Rio.


Sobre o nível de decibéis para música nos quiosques na orla, a secretaria destacou que estão estabelecidos em lei da Câmara Municipal, de autoria do vereador Renato Moura. Sobre as faixas, a Seop ressaltou que o novo formato foi  sugerido pelas lideranças das associações de barraqueiros e informado para eles em reunião na Prefeitura na última semana.

Apreensões

Durante fiscalizações da Seop e da Guarda Municipal nas praias do Rio neste domingo (1º), foram realizadas mais de cem apreensões de itens irregulares de ambulantes como bebidas em garrafas de vidro, bancos, carrinhos e artigos de vestuário.

As ações para coibir o trânsito e estacionamento irregular no calçadão da praia acarretaram na apreensão de seis bicicletas elétricas e quadriciclos. Quanto a proibição de trânsito de bicicletas na área de lazer da praia, foram realizadas 25 orientações.

As fiscalizações de barracas de praia culminaram com 26 multas por infrações como a falta de preços a mostra, a presença de "puxadores" de barracas abordando clientes e a ausência dos responsáveis pela barracas no local. Nenhum quiosque foi infracionado por perturbação do sossego neste fim de semana. 

“Esse é um trabalho de fiscalização contínuo da Prefeitura, por meio da Secretaria de Ordem Pública, nas orlas da Cidade. Esse final de semana, novamente, nós alertamos muito os barraqueiros, os operadores de quiosque acerca das proibições, a maioria delas, inclusive, práticas que já eram proibidas e fiscalizadas, e nós reforçamos esse comando normativo perante as pessoas que trabalham na praia. Tivemos também a aplicação de multas e apreensão de itens proibidos. Nós seguiremos fazendo esse trabalho tanto de conscientização, mas principalmente de fiscalização, contando sempre com o apoio daqueles que buscam uma praia mais organizada e também segura para toda a população”, destacou o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.

Confira o que segue proibido

- Instalação e funcionamento de estruturas móveis de comércio ambulante, inclusive carrocinhas de alimentos, food trucks, barracas, trailers e similares, ainda que de forma temporária, sem autorização expressa do Poder Público;

- Circulação e estacionamento de ciclomotores, patinetes motorizados ou veículos similares no calçadão;

- Funcionamento de escolinhas de esportes ou atividades recreativas organizadas na areia ou no calçadão, sem o devido alvará e autorização municipal;

- O exercício de comércio ambulante na orla marítima sem permissão específica expedida pelo Poder Público competente, incluindo a venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasco, queijo coalho ou camarão), uso de churrasqueiras, fogareiros, botijões de gás ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como a utilização de isopores, bandejas térmicas improvisadas, dentre outros;

- Uso indevido de áreas públicas com guarda-sóis, tendas, estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização;

- Acampamentos improvisados com barracas, colchonetes, redes ou estruturas similares que configurem pernoite irregular na faixa de areia ou áreas adjacentes;

- Praticar comércio abusivo ou enganoso, inclusive por meio de abordagens insistentes, constrangedoras ou inadequadas com o intuito de cooptar clientes, devendo os quiosques e barracas de praia manter, de forma clara, visível e ostensiva, informações atualizadas sobre preços, cardápio, condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados, visando à proteção do consumidor e à transparência nas relações comerciais;

- O uso de animais para fins de entretenimento, transporte ou comércio na orla, sem autorização sanitária e controle legal;

- Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou es;

- Fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação;

- Prática conhecida como “cercadinho” - que consiste no cercamento de área pública com cadeiras pelos ambulantes e quiosques - além dos limites autorizados do módulo fixo por qualquer meio que impeça a livre circulação de pessoas;

- Permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos em área pública, exceto no momento de carga e descarga;

- Armazenamento de produtos, barracas ou quaisquer equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.

O Dia

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