Deputado Guilherme Delaroli cobra aplicação da lei que isenta cobrança de pedágio na Rota 116 31524d Rio das Ostras Jornal

Deputado Guilherme Delaroli cobra aplicação da lei que isenta cobrança de pedágio na Rota 116 1l2v59

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Moradores de Itaboraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu são prejudicados com o descumprimento da Lei 8232/2018

Presidente da Comissão de Obras da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado estadual Guilherme Delaroli (PL) quer explicações da concessionária responsável pela Rodovia RJ-116, por cobrar pedágio de moradores dos municípios de Itaboraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu, não cumprindo a Lei 8232/2018.

A legislação, em vigor desde dezembro de 2018, isenta do pagamento de pedágio moradores do 4º Distrito de Itaboraí (Sambaetiba), da região de Banquete; do 3º Distrito de Bom Jardim, e do bairro Boca do Mato, no município Cachoeiras de Macacu.

O pedágio para automóveis, caminhonete ou furgão (1 eixo) custa R$ 8,20, e é cobrado nos dois sentidos da rodovia, que liga Itaboraí até o município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.

O deputado Guilherme Delaroli enviou ofício à concessionária Rota 116 solicitando a implementação da Lei 8232/2018 o mais breve possível, para aliviar todo o transtorno causado aos moradores nesses anos de atraso no cumprimento da legislação.

“A cobrança do pedágio vem prejudicando o o dos moradores a serviços essenciais de saúde e educação porque precisam pagar pedágio de ida e volta para ter atendimento em hospitais, ir às escolas ou até mesmo pagar contas e resolver problemas bancários. A dupla cobrança onera demais as famílias, restringindo o direito de ir e vir”, afirma o deputado estadual Guilherme Delaroli.

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