Ação é uma
determinação federal que torna obrigatória o Cadastro Único para os inscritos
no Benefício de Prestação Continuada
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Usuários
do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem se cadastrar no Cadastro Único
para Programas Sociais. A determinação foi por meio do Decreto Federal nº
8.805/2016, que torna obrigatória este cadastro dos beneficiários para que a
istração Pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica
sobre eles e suas respectivas famílias.
Em Rio das
Ostras a ação acontece desde novembro, mas poucas pessoas buscaram as Unidades
da Prefeitura para fazer o Cadastro Único.
Para realizar o
cadastro, o usuário deve procurar uma das quatro unidades do Centro de
Referência de Assistência Social – Cras de Rio das Ostras e Unidades de
Atendimento de Cantagalo e Mar do Norte.
BENEFÍCIO
- O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65
anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de
longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na
sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os usuários que
apresentam perfil para requerimento do BPC junto ao INSS também devem fazer o
Cadastro Único. Podem requerer o benefício federal os idosos e pessoas com
deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento ou que
recebam até ¼ de um salário mínimo, conforme descrito na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS).
TRANSPARÊNCIA –
Com o Cadastro Único, a istração Pública poderá identificar as demandas
para inclusão nos serviços sociais e assistenciais e demais políticas públicas.
Para ter o ao BPC não é preciso intermediário e o benefício configura
segurança de renda fundamental para a manutenção de muitas famílias que
utilizam os equipamentos e serviços socioassistenciais. A continuidade do
recebimento deste benefício é muito importante para todos.
DOCUMENTAÇÃO –
Para fazer o cadastramento ou recadastramento, adultos devem levar os seguintes
documentos: Carteira de Identidade (não serve Carteira Nacional de
Habilitação), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento
ou de Casamento, comprovante de residência atualizado e comprovante de renda.
Já os menores
de 18 anos precisam apresentar a Certidão de Nascimento e a declaração escolar
atualizada para o cadastro. Vale lembrar que o F é exigido de todas as
pessoas da composição familiar e não só do titular para cadastro do Benefício
de Prestação Continuada (BPC).
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