Presidente será ouvida como
testemunha na Operação Zelotes. Ela tem a prerrogativa de responder por escrito
O juiz Vallisney de Souza
Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta
quarta-feira que a presidente Dilma Rousseff seja ouvida como testemunha de
defesa de um dos acusados de"comprar"
Medidas Provisórias no governo federal, caso investigado pela
Operação Zelotes. A presidente poderá responder por escrito perguntas sobre o
suposto esquema, formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves Valadão,
réu que a arrolou.
Dilma terá de dar explicações sobre
sua participação no processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que
concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, durante o governo do
ex-presidente Lula. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF), lobistas contratados pelas empresas pagaram propina a servidores
públicos e autoridades para viabilizar os benefícios.
Além de Dilma, vários outros
políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da próxima
sexta-feira. A oitiva do ex-presidente Lula, que será presencial, em Brasília,
está marcada para a próxima segunda-feira, o que ainda depende da confirmação
de sua intimação. O petista, que já depôs à Polícia Federal, será inquirido
agora como testemunha do lobista Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por
suspeita de "comprar" MPs.
Dilma e algumas outras testemunhas
não serão ouvidas presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei,
têm direito a tratamento especial. Conforme o Código do Processo Penal,
presidente e vice-presidente da República, congressistas, ministros de Estado e
governadores, entre outras autoridades, devem ser inquiridos em dia, local e
hora previamente ajustados com o juiz.
O presidente da República, seu
vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm
ainda o direito de prestar depoimento por escrito, caso em que as perguntas
devem ser formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz.
O magistrado Vallisney de Souza já
mandou oficiar Dilma e demais réus para acertar as datas das oitivas. Os
quesitos à presidente ainda serão apresentados pela defesa de Valadão.
Outro lobista preso, o empresário
Mauro Marcondes Machado, fez pagamentos de 2,5 milhões de reais a um dos filhos
de Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. Os rees estão sob
investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.
Até o momento, mais de oitenta
pessoas foram indicadas pelos quinze réus. A defesa de Valadão propôs
inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz determinou que a lista fosse limitada a
onze. A nova relação inclui, além de Dilma, outras oito autoridades com
prerrogativa de foro, entre elas o ministro da Educação, Aloizio Mercadante
(PT), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e Tasso
Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José Guimarães (PT-CE) e José Carlos
Aleluia (DEM-BA).
Conforme argumentou a defesa,
todos participaram, ou como parlamentares ou como integrantes do governo, do
processo para editar e aprovar as medidas provisórias - que foram convertidas
em leis.
Quando a MP 471 foi editada e
discutida no Legislativo, o que aconteceu entre 2009 e 2010, Dilma era
ministra-chefe da Casa Civil. Ela não estava mais no cargo meses depois, quando
a MP 512 foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o
projeto que a transformou em lei, em 2011. Também no seu primeiro mandato, a
petista propôs ao Congresso a MP 627, sancionando-a em 2014, após a aprovação
pelos parlamentares. Graças às três normas sob suspeita, as empresas
beneficiadas vão ter redução de 13 bilhões de reais em impostos até 2020.
Prisão - Eduardo Gonçalves
Valadão foi preso em outubro, acusado de integrar o suposto esquema de compra
de medidas provisórias, e solto no mês ado. A Justiça aceitou denúncia
contra ele por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e
extorsão. O advogado era sócio de José Ricardo da Silva, um dos lobistas
suspeitos de pagar propina para viabilizar os incentivos fiscais. Os dois
aparecem em mensagens em conversas que, segundo o MPF, demonstram a sua
participação no esquema.
Em sua defesa, Valadão argumenta
que não era sócio de José Ricardo na SGR Consultoria, a empresa que teria
atuado na compra das medidas provisórias, mas no escritório JR Silva Advogados.
Segundo seus advogados, o objetivo dessa associação não era cometer delitos.
"Eduardo é um jovem advogado, desconhecido de parlamentares ou qualquer
figura pública, que não tem qualquer especialidade eleitoral, e a investigação
de suposta venda de legislação [que não ocorreu, como restará demonstrado, se
for o caso, ao final da instrução criminal] não pode ser levianamente imputada
a Eduardo, contra quem a acusação não comprova qualquer conduta, seja de
corrupção ou de outro delito", diz a defesa do réu.
Procurados hoje, os advogados de
Valadão não quiseram se pronunciar sobre o caso.
(Com Estadão Conteúdo)
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