Neco fica inelegível por 8 anos,
ainda cabe recurso.
O vereador Orlando Ferreira Neto, conhecido como “Neco” (PMDB) foi
cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O Juiz Eleitoral de
Rio das Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, condenou o vereador e de acordo com
sentencia, o edil também fica inelegível pelo prazo de 8 anos e pagará uma
multa de 120 mil reais. Em seu lugar deve assumir Alan Machado (PPS), mas, ainda
cabe recurso.
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Além disso, é relatado que em outra diligência levada a efeito
pelos fiscais eleitorais, foram encontrados no Comitê Eleitoral do primeiro
denunciado (NECO), promessas de
pagamento de contas e cadastros junto ao SUS, o que configuraria captação
ilícita de sufrágio e abuso do
poder econômico.
Em função do exposto, pleiteia o MP a cassação do registro
de candidatura e da diplomação dos réus, bem como declarar sua
inelegibilidade pelo período de 8 anos e a aplicação da multa prevista no
art. 41-A da Lei nº 9504/96. Com a inicial de fls. 02/18, vieram
os documentos de fls. 22/186.
Em sua contestação (fls. 188/241), assevera o primeiro denunciado (NECO)
que embora seu irmão seja o presidente da associação que promovia o evento
social em local da cidade, ele não tem poder de gestão na associação,
inexistindo vínculo do réu com a referida associação, bem como alega que em
momento algum houve a distribuição de material de campanha no local.
Quanto ao segundo evento, afirma que o popular encontrado no local não
teria ido ao comitê para realizar inscrição do cartão do SUS, mas tão somente
para se informar sobre o procedimento para tanto. Ademais, o material
apreendido não se encontrava no comitê de campanha, mas no carro de agente
de saúde que ava pelo local.
Com efeito, verifica-se que os depoimentos dados pelos policiais, como
ressaltado pelo Ministério Público, foram seguros e coerentes com as demais
provas coligidas aos autos.
Como se extrai do laudo pericial acostado aos autos, foram encontrados
no comitê de campanha diversas cópias de documentos e, em especial, cópias de
títulos eleitorais, todas com domicílio eleitoral nesta cidade, havendo
anotações referentes ao pagamento de material de construção, IPVA, requisição
de exames médicos, havendo, inclusive, receituário da "Associação Social
Amigos Para Sempre" e formulários de cartão do SUS.
DECISÃO:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para cassar o registro
de candidatura e, por conseguinte, o diploma do denunciado ORLANDO FERREIRA
NETO, declarar sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, na forma do
art. 1º, I, "j" da LC 64/90 e multa de cinquenta mil UFIR.
Comunique-se à Câmara Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Rio das Ostras, 12 de agosto de 2013."
Rodrigo Leal Manhães de Sá
Juiz Eleitoral
184 ª ZONA ELEITORAL – RIO DAS OSTRAS
Av. Guanabara, n.º 3.837 – Bosque da Praia – Rio das Ostras – CEP
28.890-000
Processo n.º 722-13.2012.6.19.0184
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Investigante: Ministério Público Eleitoral
Investigado: Orlando Ferreira Neto
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001,
que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - I-Brasil,
podendo ser ado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Não venda seu voto. pesquise muito antes de votar, a internet é uma ferramenta perfeita também para esse fim. Da mesma forma que fiz para chegar aqui: basta digitar o nome do candidato seguido, por exemplo, da palavra processos criminais ou eleitorais...experimente, vale a pena!!!
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